Distribuidor Civel: Nela contém as ações cíveis em geral e ações da vara da família (divórcio, separação, tutela e curatela-SP, inventário, condomínio, despejo, etc)
Executivos fiscais: Abrange as ações de execuções estadual e municipal (dívidas tributárias junto aos órgãos municipais e estaduais).
Justiça Federal: A certidão a ser fornecida deverá constar ou não de ações na esfera Federal.
Justiça Trabalhista: Informa os processos trabalhistas em nome de pessoa física ou jurídica.
Falência e concordata: Na certidão a ser fornecida deverá constar ou não o processo de falência (quando a empresa não paga suas obrigações), e Concordata quando o empresário não deixou de pagar suas obrigações, mas está na ameaça de assim proceder face da crise na empresa.
Dados necessários para a emissão das certidões citadas: nome, RG, CPF ou CNPJ, cidade e estado (todas as certidões acima).
Para saber sobre mais certidões, como solicitá-las com facilidade e comodidade, além de demais serviços, acesse o site da Cartório Postal:
http://www.cartoriopostal.com.br/certidoes/






